Direito da Saúde · Pessoa com Deficiência

    Seu plano de saúde aplicou carência ou cobertura parcial temporária por causa de uma deficiência? Isso pode ser ilegal.

    Ter uma deficiência não é o mesmo que possuir uma doença preexistente. A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias no acesso à saúde.

    Atendimento online e personalizado para todo o Brasil.

    Atuação técnica

    Acolhimento humano

    Atendimento nacional

    Dra. Camila Coelho, advogada especialista em Direito da Saúde

    Quando o tempo importa

    Muitas famílias só descobrem isso depois de meses esperando um tratamento.

    Em muitos casos, operadoras de saúde aplicam carência ou Cobertura Parcial Temporária de forma automática quando identificam uma deficiência. Mas deficiência não é sinônimo de doença preexistente. E isso pode atrasar tratamentos importantes, terapias, exames, cirurgias e acompanhamentos essenciais.

    Negativa de terapias

    Sessões de ABA, fono, TO e psicologia barradas por suposta carência.

    Restrição de cirurgias

    Procedimentos adiados sob alegação de cobertura parcial temporária.

    Demora em exames

    Exames de alta complexidade represados por meses sem justificativa válida.

    Bloqueio de tratamentos contínuos

    Interrupção de medicações e acompanhamentos essenciais à rotina do paciente.

    Cobertura reduzida indevidamente

    Limitação de sessões ou rede credenciada associada à deficiência do beneficiário.

    Fundamentos legais

    O que diz a lei?

    “Pessoa com deficiência não pode sofrer restrições abusivas no acesso ao atendimento.”

    01

    Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)

    Garante igualdade de acesso à saúde e proíbe qualquer discriminação por deficiência.

    02

    Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)

    Define regras claras sobre carência e Cobertura Parcial Temporária — que se aplicam a doenças preexistentes, não a deficiências.

    03

    Deficiência ≠ doença preexistente

    A deficiência é uma condição da pessoa. A doença preexistente é diagnóstico anterior à contratação. Tratá-las como iguais é prática abusiva.

    04

    CPT aplicada de forma indevida

    Operadoras não podem impor CPT automaticamente quando identificam uma deficiência no momento da contratação.

    05

    Direitos do paciente

    Atendimento integral, sem barreiras discriminatórias e com revisão judicial das negativas abusivas.

    Dra. Camila Coelho — advogada especialista em Direito da Saúde

    Quem é Camila Coelho

    Defesa técnica, escuta humana e atuação estratégica em Direito da Saúde.

    Camila Coelho é advogada especialista em Direito da Saúde, com atuação voltada à defesa dos direitos dos pacientes e famílias que enfrentam negativas abusivas de planos de saúde.

    Com experiência em ações contra operadoras e atuação estratégica na área da saúde, seu trabalho busca garantir acesso digno ao tratamento no momento em que as pessoas mais precisam.

    • Especialista em Direito da Saúde
    • Atuação contra negativas abusivas
    • Atendimento online para todo o Brasil

    Histórias de cuidado

    Quando a informação chega no tempo certo, ela muda caminhos.

    Atendimento humano e técnico. A Dra. Camila explicou cada detalhe da negativa do plano e nos orientou com muita clareza.

    M

    Mariana A.

    Avaliação Google

    Tinham aplicado carência indevida por conta do diagnóstico do meu filho. A orientação correta no tempo certo fez toda diferença.

    R

    Ricardo P.

    Avaliação Google

    Profissional ética, acolhedora e extremamente preparada. Recomendo para qualquer família que esteja enfrentando o plano de saúde.

    J

    Juliana M.

    Avaliação Google

    Antes de aceitar a negativa

    Antes de aceitar a negativa do plano, entenda se seus direitos estão sendo respeitados.

    Cada caso precisa de análise individual. Mas informação correta pode evitar meses de espera por um tratamento importante.

    Atendimento online e personalizado para todo o Brasil.