Muitos consumidores são colocados em contratos coletivos apenas para permitir aumentos muito acima do permitido. Entenda seus direitos com uma advogada especialista em Direito da Saúde.

Contratos pensados para grupos sendo vendidos a uma única pessoa ou família — uma brecha utilizada para aplicar reajustes muito acima dos permitidos pela ANS.
Contratado via associações ou sindicatos. Em tese, pressupõe negociação coletiva real.
Vinculado a CNPJ — muitas vezes a um MEI aberto apenas para contratar o plano.
Se atende uma família ou apenas o titular, na prática funciona como plano individual.
Sem a limitação da ANS, a operadora aplica aumentos anuais sem real negociação.
Você contratou sozinho ou apenas para sua família
O reajuste aumenta muito acima da inflação
Você abriu MEI apenas para contratar o plano
Não existe negociação individual
O valor sobe ano após ano sem explicação clara
A operadora não justifica os reajustes
Um trabalho técnico, estratégico e acolhedor — do primeiro atendimento à decisão final.
Leitura técnica de cláusulas e identificação de falso coletivo.
Avaliação dos aumentos ano a ano e comparação com a ANS.
Pedido de liminar para suspender o reajuste e devolução de valores.
Atuação ampla contra abusos, negativas e práticas ilegais.
Estratégia desenhada para o seu caso, com linguagem clara.
Especial atenção a quem foi colocado em contratos coletivos sem opção.

Advogada especialista em Direito da Saúde, com mais de 10 anos dedicados à proteção de consumidores contra abusos de planos de saúde. Reconhecida pelo atendimento humanizado e pela presença ativa na educação jurídica em redes sociais.
Em poucos minutos a Dra. Camila pode avaliar o seu caso e indicar o melhor caminho.
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